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Mulheres vítimas de violência poderão ter prioridade em atendimento no IML

A matéria considerou violência doméstica as práticas previstas nos artigos 5º e 7º da Lei Maria da Penha.

Mulheres vítimas de violência doméstica e de estupro de vulnerável deverão ter prioridade em atendimento no Instituto Médico Legal (IML), para realização de exames periciais que constatem agressões e outras formas de violência. É o que prevê o Projeto de Lei Ordinária nº 261/23 aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na terça-feira (12).

O deputado Dr. Marcus Vinícius Kalume (PT), autor da proposição, afirmou durante sessão da comissão que a pauta é uma demanda da população, que sempre se queixa da demora em situações do tipo.


Foto: Lucas Dias/GP1Instituto de Medicina Legal (IML)
Instituto de Medicina Legal (IML)

“O objetivo deste projeto é oferecer mais celeridade à apuração dos casos de violência contra a mulher ocorridos em nosso estado. Sabemos das inúmeras queixas frequentes com relação à demora em emissão de laudos que comprovam a ocorrência de violência doméstica e familiar e vítimas de estupro de vulnerável”, destacou Dr. Marcus Vinícius Kalume.

A pauta foi relatada pelo deputado Gustavo Neiva (Progressistas) e agora segue para apreciação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Casa Legislativa piauiense.

Posicionamento do Departamento de Polícia Científica do Piauí

O Departamento de Polícia Científica do Piauí entrou em contato com o GP1, para informar alguns pontos adicionais. Em nota, o gabinete do perito geral esclareceu que já existe lei federal prevendo atendimentos prioritários no IML em casos de violência doméstica. Portanto, o projeto de lei abordado na matéria, se aprovado, serviria para regulamentar a questão em nível estadual. Confira abaixo a nota na íntegra.

Departamento de Polícia Científica do Piauí
NOTA – Teresina 18/03/2024

Sobre a matéria em questão, o Departamento de Polícia científica da PC PI acrescenta as seguintes informações ao que foi veiculado na matéria:
1. Estupros de vulneráveis já são prioridade tanto que são atendidos pelas peritas do IML em postos avançados nos hospitais em todo o Estado (SAMVVIS e SAVVIS).
2. ⁠Mulheres vítimas de violência doméstica, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, já são prioridade no IML por força de lei federal: lei 13.721 e artigo 158 do Código de processo penal.
3. ⁠Não há laudos atrasados no IML, em especial nos casos relativos a vítimas de violência doméstica ou sexual.

O perito geral afirma que coaduna com a importância do projeto de lei que se constituirá em mais uma excelente ferramenta no combate a essas práticas criminosas mas ressalta a importância de dar conhecimento a sociedade que já tem essas prioridades e que tem feito todo o esforço para evitar atrasos na confecção dos laudos.

Gabinete do perito geral
DEPOC/PC/PI

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