Fechar
GP1

Piauí

Servidoras estaduais poderão ter licença menstrual no Piauí

Deputado Henrique Pires apresentou projeto que prevê licença para mulheres com graves sintomas.

O deputado Henrique Pires (MDB) apresentou um Projeto de Lei Complementar que prevê a garantia de licença por até três dias consecutivos, a cada mês, para as servidoras públicas do Estado do Piauí em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual. O parlamentar apresentou a proposta durante sessão no Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), na última terça-feira (12).

Na justificativa apresentada no texto do projeto, o deputado apresentou dados mostrando que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves devido ao fluxo menstrual.


Foto: Alef Leão/GP1Deputado Estadual  Henrique Pires
Deputado Estadual Henrique Pires

“A justificativa para o projeto de Lei Complementar é mais do que plausível, pois, a cada mês, as mulheres em idade fértil enfrentam desconfortos, em graus variados, no período menstrual. Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar sua rotina”, consta em trecho do projeto.

Foto: Lucas Dias/GP1Absorvente
Segundo o projeto apresentado por Henrique Pires, cerca de 15% das mulheres sofrem com sintomas graves devido ao fluxo menstrual

O texto agora vai para votação na Alepi e, se aprovado na Casa Legislativa, segue para sanção ou não do governador Rafael Fonteles. Caso aprovada, a matéria acrescentará no Art. 75 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais, o inciso XI, com a seguinte redação: “Art. 75 - Conceder-se- á ao servidor licença: XI - por até 3 (três) dias consecutivos, a cada mês, em caso de sintomas graves associados ao fluxo menstrual, após homologação pela medicina ocupacional ou do trabalho”.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.