O governador em exercício Themístocles Filho sancionou Lei nº 8.318, de 11 de março deste ano, que autoriza a correção das provas dissertativas de todos os candidatos que alcançaram a pontuação na prova objetiva do concurso da Polícia Militar do Piauí.
Conforme a lei, a correção das redações vai possibilitar o prosseguimento nas demais etapas do concurso público regido pelo Edital nº 002/2021, que visa o ingresso no curso de Formação de Soldados.
Os candidatos que terão as provas corrigidas serão os que tiveram pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva e pontuação igual ou superior a 50% do total de pontos de cada matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos.
Consta ainda que estes candidatos passarão a integrar o cadastro de reserva para ingresso em Curso de Formação de Soldados, desde que, cumulativamente: I - tenham obtido pontuação igual ou superior a 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva, 50% do total de pontos de cada Matéria: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos; II - obtenham, no mínimo, 12 pontos na Prova Escrita Dissertativa; III - sejam considerados aptos na 2ª Etapa - Exame de Saúde (médico e odontológico), na 3ª Etapa - Exame de Aptidão Física, na 4ª Etapa - Avaliação Psicológica e na 5ª Etapa - na Investigação Social.
“Os candidatos que preencherem os critérios estabelecidos nos incisos deste artigo, cujas provas dissertativas forem corrigidas após a publicação desta Lei, vão compor nova lista de cadastro de reservas, não alterando-se a ordem de classificação do resultado final homologado no Diário Oficial do Estado do Piauí de 23 de junho de 2023”, diz trecho da lei.
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