O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro, que determina a reserva de vagas de empregos para mulheres vítima de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí.
Conforme a lei, serão reservadas 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado do Piauí para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Caso não haja preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
A lei diz ainda que a condição de vítima de violência doméstica deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva nos termos da Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2.006 (Lei Maria da Penha).
A lei é de autoria do deputado Hélio Isaias e entrou em vigor na data de sua publicação, quarta-feira (21).
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