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Lei reserva vagas de emprego para vítimas de violência doméstica no Piauí

A Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro, foi assinada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no DOE.

O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.313, de 20 de fevereiro, que determina a reserva de vagas de empregos para mulheres vítima de violência doméstica e familiar nas empresas prestadoras de serviços ao estado do Piauí.

Conforme a lei, serão reservadas 5% das vagas de emprego dos prestadores de serviços ao estado do Piauí para as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Rafael Fonteles
Rafael Fonteles

Caso não haja preenchimento da quota, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.

A lei diz ainda que a condição de vítima de violência doméstica deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro de ocorrência policial ou certidão da ação judicial com ou sem a concessão de medida protetiva nos termos da Lei Federal n° 11.340 de 07 de agosto de 2.006 (Lei Maria da Penha).

A lei é de autoria do deputado Hélio Isaias e entrou em vigor na data de sua publicação, quarta-feira (21).

Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui

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