O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.528/24, que institui o Programa de Recuperação de Créditos Tributários (Refis 2024), permitindo que os contribuintes regularizem débitos com condições especiais, com descontos de até 95% sobre multas e juros. O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 223/2024, na última quarta-feira, 13 de novembro de 2024.
Nesta quinta-feira (14), o Governo do Estado, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda, também determinou, por meio de portaria, que o prazo para adesão ao Refis vai até o dia 18 de dezembro.
Segundo o secretário da Fazenda, Emílio Júnior, trata-se de uma oportunidade para o contribuinte se regularizar junto ao fisco estadual. “Queremos oferecer essa oportunidade de negociação para que os contribuintes regularizem o pagamento dos impostos estaduais, a fim de que iniciem o ano de 2025 em dia com o fisco. É também uma oportunidade para que o Estado arrecade mais recursos para continuar oferecendo mais serviços que beneficiam a população”, comenta Emílio Júnior.
A superintendente da Receita Estadual, Graça Moreira Ramos, confirma que, a partir desta quinta-feira (14), os contribuintes já podem negociar seus débitos no site da Sefaz (www.sefaz.pi.gov.br).
Ela acrescenta que, em relação a débitos relativos ao IPVA, a adesão pode ser feita a partir desta sexta-feira (15), acessando o Documento de Arrecadação (DAR) no site da Sefaz: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/
“Cerca de 40% da frota de veículos está irregular, então o Refis é uma boa oportunidade para o contribuinte que tem fatos geradores constituídos até 31 de dezembro de 2023 se regularizar”, afirma Graça Moreira Ramos.
Em relação às taxas do Detran, os débitos devem ser negociados no site do órgão: http://www.detran.pi.gov.br/.
Confira as regras do Refis 2024 para regularização dos impostos estaduais:
ICMS – fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2024
I – com redução de 95% das multas e acréscimos legais, para pagamento integral e à vista;
II – com redução de 90% das multas e acréscimos legais, para pagamento em 2 (duas) a 6 (seis) parcelas;
III – com redução de 80% das multas e acréscimos legais, para pagamento em 7 (sete) a 20 (vinte) parcelas;
IV – com redução de 70% das multas e acréscimos legais, para pagamento em 21 (vinte e uma) a 60 (sessenta) parcelas.
OBS: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
50 UFRs-PI (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí), quando se tratar de contribuintes inscritos na Categoria Cadastral Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
200 UFRs-PI (duzentas UFRs-PI), quando se tratar de contribuintes inscritos nas demais
Categorias Cadastrais.
As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês
IPVA E TAXAS DO DETRAN – fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023
Em parcela única, com redução de 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 3 parcelas, com redução de até 90% dos juros e das multas punitivas e moratórias
Em até 6 parcelas, com redução de 80% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 12 parcelas, com redução de 70% dos juros e das multas punitivas e moratórias.
OBS: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 30 UFRs-PI
As parcelas vencerão no dia 25 de cada mês
ITCMD – fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2024
Em parcela única, com redução de 95% dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 3 parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 6 parcelas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 12 parcelas, com redução de 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias.
OBS: O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs-PI
As parcelas vencerão no dia 15 de cada mês
Ver todos os comentários | 0 |