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Piauí

Alepi solicita extinção da ação contra eleição antecipada de Severo Eulálio

O pedido foi feito pelo procurador-geral Ravi Gabriel Medeiros Costa Basílio.

A Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (Alepi), por meio de seu procurador-geral, Ravi Gabriel Medeiros Costa Basílio, solicitou nesta quinta-feira (31), ao Supremo Tribunal Federal (STF), a declaração de perda superveniente do objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7638, requerendo sua extinção e arquivamento.

O pedido de extinção da ação se baseia na promulgação da Emenda Constitucional estadual nº 67/2024, que revogou a norma jurídica anteriormente impugnada. A Assembleia Legislativa do Piauí apresentou documentos comprobatórios da promulgação desta nova emenda, incluindo publicações nos Diários Oficiais do Estado do Piauí e da ALEPI.


Foto: ReproduçãoProcurador-geral da Assembleia Legislativa, Ravi Basilio
Procurador-geral da Assembleia Legislativa, Ravi Basilio

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), questionando a eleição antecipada da Mesa Diretora para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026. De acordo com os precedentes do Supremo, a definição da forma de eleição para os cargos diretivos das assembleias estaduais deve observar as regras impostas pela Constituição Federal, entre elas a necessidade de contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Fundamentação jurídica

O Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Piauí argumenta que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, a revogação de uma norma jurídica impugnada em ação direta de inconstitucionalidade após o seu ajuizamento acarreta a perda superveniente de seu objeto. Isso se aplica mesmo quando remanescem efeitos concretos decorrentes da norma revogada.

Para sustentar seu argumento, o documento cita diversos precedentes do STF.

Pedido ao STF

Com base nesses argumentos, a Assembleia Legislativa do Piauí solicitou ao ministro Nunes Marques, relator da ADI nº 7638, que declare a perda superveniente do objeto da ação, julgue a ação prejudicada e determine sua extinção e arquivamento.

O documento é assinado pelo Procurador-Geral da Assembleia Legislativa do Piauí, Ravi Gabriel Medeiros Costa Basílio.

Entenda o caso

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou, na última terça-feira (29), a modificação do seu regimento interno, para se adequar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu pela inconstitucionalidade da antecipação de eleições da Mesa Diretora, por violação aos princípios republicano e democrático. Também foi aprovada uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 03/2024, que altera dois artigos na Constituição Estadual que dispõem do regimento interno da Casa.

A resolução aprovada por unanimidade estabelece que a mesa diretora será eleita na primeira sessão legislativa, em 1º de fevereiro, para mandato de dois anos, sendo vedada a recondução para o mesmo cargo na mesma legislatura. Quanto a escolha do presidente e demais membros para o segundo biênio, a mesa publicará ato fixando a data da eleição, respeitando o prazo máximo de quatro meses anteriores ao início do terceiro ano da legislatura, como forma de garantir que os eleitos refletirão a conjuntura presente e os anseios da maioria.

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