O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal começa a julgar, a partir do dia 01 de novembro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7667, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) contra dispositivo da lei complementar estadual que aumentou de 20 para 22 o número de desembargadores no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e, em razão disso, aumentou de quatro para cinco as vagas do quinto constitucional e destinou a nova vaga para integrante da advocacia.
O dispositivo foi suspenso liminarmente pelo ministro Dias Toffoli por considerar que a escolha subverte a regra da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) para alternância de vagas do quinto constitucional. Isso porque o STF e o Conselho Nacional de Justiça entendem que, em casos de tribunais com número ímpar de vagas reservadas ao quinto, a vaga ímpar seguinte deverá ser preenchida pela classe (OAB ou Ministério Público) não contemplada na anterior.
No caso do Tribunal de Justiça do Piauí, a OAB já havia sido contemplada antes, e, dessa vez, a cadeira deve ser reservada a membro do MP. Segundo ele, a OAB esteve em superioridade numérica ao ocupar a terceira vaga do quinto constitucional do TJ/PI. “Portanto, com o advento da quinta vaga, esta deveria ser inicialmente provida pelo Ministério Público, que esteve em inferioridade numérica quando do preenchimento da terceira vaga pela OAB”.
A liminar foi concedida em razão da urgência, uma vez que terminou no dia 10 de junho o prazo de inscrição de advogados para a formação da lista sêxtupla a ser encaminhado ao TJ pela Seccional da OAB no Piauí, de modo que a vaga criada pela Lei Complementar 294/2024 estaria prestes a ser preenchida.
O julgamento pelo plenário virtual será finalizado no dia 11 de novembro de 2024.
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