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Juiz arquiva inquérito instaurado a pedido do deputado Jadyel Alencar contra o GP1

A sentença foi proferida em 14 de dezembro de 2023 pelo juiz Valdemir Ferreira Santos.

Inconformado com notícias publicadas pelo GP1, em abril e maio de 2023, o deputado federal Jadyel Alencar requisitou a abertura de inquérito policial alegando que os fatos narrados se referem a processos que tramitam em segredo de justiça. A primeira matéria foi datada de 27 de abril de 2023 às 21h00 e possui o seguinte título: “Justiça concede medida protetiva e deputado Jadyel Alencar é proibido de se aproximar da esposa”, já a segunda matéria foi publicada no dia 01 de maio de 2023, às 10h35 com o seguinte título: “Justiça determina que deputado Jadyel Alencar pague R$ 86 mil de pensão a ex-esposa”.

O deputado noticiou o fato e requisitou a abertura de inquérito policial para descobrir a fonte da informação, no caso, o servidor, com acesso e conhecimento de informações processuais sigilosas, que supostamente teria revelado à imprensa fatos que deveriam tramitar sob sigilo processual.


Foto: Marcelo Cardoso/GP1Jadyel Alencar
Jadyel Alencar

No decorrer da investigação, a Polícia tentou por diversas vezes realizar a oitiva do deputado Jadyel Alencar, seja através de seu advogado ou por meio direto, no entanto, não foi possível a colheita das declarações.

O delegado empreendeu diversas diligências e no relatório final afirma que não foi possível provar a materialidade do delito por falta de elementos de prova suficientes a identificar o responsável pelo vazamento.

O juiz Valdemir Ferreira Santos, da Central de Inquéritos de Teresina, determinou o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a possível prática do crime de violação de sigilo funcional, tipificado no art. 325, do Código Penal Brasileiro, praticado supostamente por servidores públicos não identificados, diante da ausência de justa causa para a ação penal,

A sentença foi proferida em 14 de dezembro de 2023.

Sigilo da fonte

A Constituição Federal assegura “o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”, em seu art. 5º, inciso XIV. O dispositivo é uma garantia ao desenvolvimento da atividade jornalística e, sem ele, não se poderia falar na existência de uma imprensa livre.

O deputado Jadyel Alencar esquece que nenhum jornalista poderá ser constrangido a revelar o nome de seu informante ou a indicar a fonte de suas informações, tampouco sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, quando se recusar a quebrar esse sigilo de ordem profissional e de estatura constitucional.

A prerrogativa profissional se destina a viabilizar, em favor da sociedade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação se impõe como consequência ditada por razões de estrito interesse público.

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