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Piauí

Rafael Fonteles regulamenta uso policial no cumprimento de ordem judicial

O novo decreto do Governo foi publicado na edição dessa quinta-feira (14) no Diário Oficial do Estado.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), assinou decreto que regulamenta a atuação da força no apoio ao cumprimento de mandados judiciais. Os parâmetros estabelecidos para o procedimento de atuação da força policial foram publicados na edição dessa quinta-feira (14) do Diário Oficial do Estado. A partir de agora, o Judiciário que pretender convocar o auxílio das forças de segurança deve fazer o pedido junto à Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSPPI) com a cópia do mandado judicial.

Segundo o documento, o secretário de Segurança recebe o pedido do juiz e em seguida encaminha para o chefe imediato do órgão correspondente, tendo em vista que é função da SSP programar, supervisionar, dirigir e orientar a ação da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, cabe ao secretário determinar as providências a serem adotadas, especialmente, levando em conta da particularidade de cada caso.


Foto: Alef Leão/GP1Polícia Militar no local da reintegração de posse
Polícia Militar no local da reintegração de posse

Dependendo da complexidade do caso, a solicitação de auxílio será encaminhada ao comandante-geral da Polícia Militar do Piauí, acompanhado de relatório do Setor de Inteligência da Polícia Civil. Em caso de cumprimento judicial envolvendo posse em imóvel urbano ou rural, além do relatório, a solicitação também deve compreender um mapa com identificação geoespacial da área litigiosa.

Caso não seja possível identificar o local, o Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Estado do Piauí (INTERPI) será acionado para elaborar parecer técnico para subsidiar o planejamento da operação da PMPI. O Ministério Público do Estado do Piauí também pode ser convocado para acompanhar o cumprimento dos mandados, quando o comandante-geral da PMPI julgar necessário em relação a atuação das forças policiais.

Ainda assim, a Coordenadoria de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos (CDH) também deve prestar apoio no que envolve os conflitos possessórios, responsável por elaborar relatório para o comando-geral da PMPI, Além disso, a CDH também poderá solicitar apoio de outros órgãos.

Confira o decreto clicando aqui

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