Os restaurantes, bares e lanchonetes situadas no Piauí agora estão proibidos de disponibilizar somente cardápios em formato digital. O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou uma lei que obriga os estabelecimentos a dispor da versão impressa dos menus.
De autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), a Lei Estadual Nº 8.126/2023 foi publicada no Diário Oficial do Piauí nessa sexta-feira (25) e já está em vigor.
“Fica proibida a disponibilização, pelos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares que comercializem bebidas, refeições ou lanches, de cardápio ou menu exclusivamente digital, no âmbito do Estado do Piauí”, diz a nova lei.
O Governo do Estado deverá estabelecer as penalidades aos estabelecimentos que descumprirem a lei.
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