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Juíza absolve Arimatéia Azevedo da acusação de extorsão contra o deputado Jadyel Alencar

A sentença foi dada nesta quarta (23), pela juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho.

A Justiça julgou improcedente a ação penal contra o jornalista Arimatéia Azevedo, do Portal AZ, acusado de extorsão pelo deputado Jadyel Alencar. Na sentença prolatada hoje (23), a juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, considerou infundadas as acusações formuladas contra o jornalista.

Para a juíza, as provas colhidas durante a instrução apontam a inexistência de conduta de Arimatéia Azevedo em obter vantagem econômica indevida mediante grave ameaça e ressalta que todos os depoimentos prestados em juízo, não demonstraram qualquer indício de extorsão, incluindo o relatado por Jadyel Alencar.


Dentre as quatro acusações de extorsão feitas ao jornalista, chama atenção o fato do empresário ter afirmado que deu ajuda financeira a Arimateia Azevedo, no entanto, no período alegado, “o Portal AZ continuou publicando notícias relativas à vítima, especialmente no que tange a operações policiais”, ou seja, ação jornalística de dar notícias não favoráveis a Jadyel não se coaduna com a ideia de que ele pagou pelo silêncio do veículo de informação. As publicações não foram encerradas no período em que a vítima “ajudava” o réu, pelo contrário, elas continuaram, tendo sido publicadas por outros portais, diz a sentença.

A juíza frisa que é entendimento pacífico na doutrina e jurisprudência, a impossibilidade de condenação, unicamente com elementos de informação, produzidos na fase policial, sem o binômio materialidade-autoria.

“Segundo estabelecido no art. 13 do Código Penal, o resultado de um crime só pode ser imputado a quem lhe deu causa. Inexistindo prova da autoria do delito, torna-se impossível a imputação do crime ao réu, vez que, caso contrário, restariam gravemente feridos os princípios da inocência e do in dubio pro reo, o que contrariaria todo o ordenamento jurídico pátrio", finaliza a sentença absolutória.

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