O governador Rafael Fonteles sancionou Lei Nº 8.111, de 14 de agosto, que obriga estabelecimentos de gastronomia a disponibilizarem kits de primeiros socorros em casos de alergia a alimentos que contenham frutos do mar e derivados. A lei é de autoria do deputado Hélio Rodrigues.
De acordo com a lei, os estabelecimentos gastronômicos no estado do Piauí, do tipo restaurantes, padarias, hotéis, pizzarias, fast-foods, bares e congêneres, que comercializem alimentos que contenham, em sua composição, frutos do mar e derivados, deverão manter e disponibilizar aos seus consumidores kits de medicamentos em casos de alergia alimentar.
Os estabelecimentos comerciais deverão expor, em local de fácil visualização, informação acerca dos principais sintomas da alergia alimentar e da existência do referido kit de primeiros socorros nos locais.
Consta ainda que a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí deverá, no prazo de até trinta dias após a publicação da lei, relacionar os principais medicamentos que comporão o kit de primeiros socorros para os casos de alergia alimentar; bem como um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.
Já a fiscalização dos estabelecimentos gastronômicos, para fins de verificação do cumprimento da lei, caberá ao órgão estadual de defesa do consumidor, cabendo a aplicação de sanções, conforme dispor a legislação específica.
Confira abaixo a lei na íntegra ou clique aqui
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