Uma lei sancionada nessa sexta-feira (28) pelo governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e indústrias a informar o motivo do indeferimento de crédito ao consumidor. A Lei Estadual Nº 8.105/2023 é de autoria do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos).
As empresas deverão informar o motivo por escrito, sempre que for solicitado pelo consumidor. A declaração deve ser feita em documento timbrado, datado e assinado, de forma que se possa identificar o estabelecimento autor da recusa e o cadastro de proteção de crédito consultado, quando for o caso.
"As instituições são responsáveis por manter as informações tratadas por esta Lei sob proteção e sigilo e devem ser prontamente recuperáveis na ocasião de um atendimento posterior, ou quando forem solicitadas, pelo prazo de 5 (cinco) anos", diz um trecho da lei.
Penalidades
A empresa que descumprir a lei estará sujeita a multa de 500 UFR-PI na primeira atuação e na reincidência a multa de 1.000 a 2.000 UFR-PI.
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