O governador Rafael Fonteles assinou decreto nº 22.222, de 14 de julho, que estabelece o valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação básica. O decreto foi publicado no Diário Oficial dessa segunda-feira (24).
Para assinar o decreto, o governador considerou o que dispõe a Lei nº 8.001, de 16 de março de 2023, que define o piso salarial profissional estadual para os profissionais do magistério público da educação básica ocupantes de cargo efetivo, estabelece a possibilidade de pagamento do abono do ano de 2023 previsto no art. 26, §2º, da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, ser pago através de parcelas.
O valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação efetivos que atenderem aos requisitos estabelecidos na Lei nº 8.001 será de:
I - R$ 800,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SL” – Superior com Licenciatura, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 400,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;
II - R$ 1.200,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SE” – Superior com Especialização, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 600,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;
III - R$ 1.600,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SM” – Superior com Mestrado, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 800,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;
IV - R$ 2.000,00 aos profissionais do magistério da educação básica, ocupantes da classe “SD” – Superior com Doutorado, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 1.000,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;
V – R$ 400,00 aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Operacional;
VI – R$ 600,00 aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Técnico e
VII – R$ 800,00, aos profissionais administrativos efetivos, ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Superior.
Já o valor da bonificação quadrimestral a ser paga aos profissionais da educação não efetivos será de:
I – R$ 800,00 aos ocupantes do cargo de Professor Substituto (Temporário) Superior Completo, com carga horária de 40 horas semanais e de R$ 400,00 para os que tiverem carga horária semanal de 20 horas;
II – R$ 400,00, aos ocupantes dos cargos administrativos de nível operacional;
III – R$ 600,00 aos ocupantes dos cargos administrativos de nível médio/técnico; e
IV – R$ 800,00, aos ocupantes dos cargos administrativos de nível superior.
Confira abaixo o decreto na íntegra ou clique aqui
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