O GP1 está sob censura. Decisão do juiz João Henrique Sousa Gomes, do Juizado Especial Cível e Criminal Sul – Anexo II – Bela Vista, determinou a remoção imediata de matéria jornalística informativa, sob pena de multa diária. A reportagem em questão, feita com base em inquérito policial, informa acerca da prisão do advogado Dário dos Santos Bispo, sob acusação de furto de energia elétrica. A liminar determinando a remoção do conteúdo atinge outros três portais de notícias, o Piauí Hoje, 180graus e Diário do Piauí, além do site de busca “Google”.
A decisão proferida é equivocada e trata-se, de forma clara e objetiva, de imposição de censura que restringe o livre exercício da atividade jornalística, ferindo o que preceitua a Constituição Federal.
Para o magistrado, existe um inquérito policial em andamento, sendo necessário “ter especial cautela ao definir os limites da publicidade, da liberdade de expressão e do acesso à informação, tendo em vista não haver juízo probatório definitivo por sua própria natureza jurídica (peça de informação). Este procedimento, formaliza as investigações iniciais, que buscam coletar os primeiros dados e elementos do delito, sendo manifesta seu caráter inquisitório”.
Ao contrário do que diz a decisão, a matéria não extrapola o dever de informar e nem coloca o advogado em situação vexatória, tendo em vista não fazer juízo de valor, respeitando a presunção de inocência e sua dignidade, deixando claro, tão somente, a sua qualidade de suspeito ou investigado, sem nenhuma opinião capaz de causar ofensa. A matéria relata fatos verídicos, de interesse da sociedade, já que o conteúdo se ateve, estritamente, aos limites do direito à informação.
A censura promovida pelo magistrado é incompatível com as liberdades fundamentais garantidas pela Constituição.
O link apontado na decisão foi desativado e o GP1 vai recorrer da decisão, no intuito de bem informar os seus leitores.
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