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Piauí

TRE suspende novamente inquérito contra motorista do deputado Jadyel Alencar

A liminar foi concedida pelo vice-presidente do TRE, o desembargador José James Gomes Pereira.

O vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador José James Gomes Pereira, concedeu nova liminar e suspendeu, novamente, a tramitação do inquérito policial que apura o crime de corrupção eleitoral supostamente praticado pelo motorista do deputado federal Jadyel Alencar (PV), Domingos Carlos Ferreira da Silva, preso no dia 15 de setembro de 2022, com mais de R$ 24 mil em espécie, na BR 343, em Piripiri.

O magistrado atendeu pedido da defesa que ingressou com embargos de declaração, após o Tribunal Regional Eleitoral julgar o mérito do habeas corpus e revogar a liminar dada anteriormente. A interposição dos embargos de declaração impede o trânsito em julgado.


Foto: Reprodução/ InstagramJadyel Alencar
Jadyel Alencar

A nova decisão, proferida no dia 22 de maio, frisa que um dos efeitos dos embargos é impedir a eficácia do ato decisório desde o momento da interposição até que seja decidido, o que impede a execução, ainda que provisória, além de interromper o prazo para a interposição de qualquer outro recurso por qualquer das partes.

“O caso em questão possui particularidade que comporta a atribuição do pretendido efeito, porquanto, entendo razoável conferir efeito suspensivo aos declaratórios, mantendo suspenso o curso do inquérito em questão, até o julgamento definitivo dos declaratórios, como medida a preservar a segurança jurídica da tramitação do procedimento apuratório no juízo que este Tribunal entenda competente”, diz a decisão.

O habeas corpus pede que seja reconhecida a incompetência do Juízo da 3ª Zona Eleitoral, com a anulação dos atos já praticados, e reconhecida a competência da 11ª Zona Eleitoral do município de Piripiri.

A defesa alega que o motorista teria partido de Teresina com destino à Parnaíba e o posto de gasolina onde os policiais rodoviários federais encontraram o material de campanha, é onde supostamente teria se consumado a última conduta. Alega finalmente que "mesmo que não se considere como o local da abordagem como o local da prática, deve prevalecer a regra da consumação do delito que, mesmo diante do crime formal em tela, se considera como o local da prisão ou, no caso, apreensão".

A Polícia Federal instaurou inquérito para apurar a responsabilidade penal do motorista e solicitou a apreensão do veículo e dois celulares, todos de propriedade de Domingos Carlos Ferreira da Silva, além do material de campanha, recibos e notas fiscais diversas e a já citada quantia em dinheiro.

Diz a petição do habeas corpus que a investigação “acarretou constrangimento ilegal em virtude dos atos terem sido praticados por juízo incompetente.”

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