O governador Rafael Fonteles sancionou lei que dispõe sobre a durabilidade do laudo médico pericial que atesta deficiência físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, de caráter irreversível ou incurável de qualquer natureza. A lei é de autoria do deputado Franzé Silva (PT).
De acordo com a lei, que foi assinada no dia 22 de maio e publicada no Diário Oficial do Estado dessa quinta-feira (25), esses laudos terão validade por tempo indeterminado.
Consta ainda que a determinação prevista na lei se impõe tanto para a rede de serviços públicos quanto para a rede privada, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Caberá ao médico especialista, da rede pública ou privada, a emissão do laudo constando o nome completo do paciente, numeração da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (Cid-10), e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF), carimbo e número de registro no Conselho Profissional competente, bem como a condição de irreversibilidade ou incurabilidade da deficiência de qualquer natureza.
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