A defesa da conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Rejane Dias, ex-deputada estadual e federal, ingressou no dia 02 de maio com recurso extraordinário contra o acórdão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça. O acórdão negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito e confirmou a decisão do juízo da Comarca de Fronteiras, que declinou da competência para continuar o Inquérito Policial que investiga a possível participação da ex-parlamentar em crimes licitatórios. Os autos foram encaminhados para a Justiça Federal, considerada o foro adequado para o processamento do caso, uma vez que envolve verbas federais.
Inquérito foi instaurado a pedido da PGR
O inquérito foi instaurado por solicitação da Procuradoria-Geral da República em razão dos fortes indícios da participação da ex-deputada estadual na contratação direta de motoristas para realização do transporte escolar no município de Fronteiras. As suspeitas surgiram a partir de Ofício nº 35/2001 remetido à Secretaria Estadual de Educação, onde estava indicando os motoristas a serem contratados para rota de sua “responsabilidade”.
Rejane Dias é investigada por ter supostamente praticado os crimes previstos nos artigos 89 (dispensar ou inexigir licitação fora dos casos previstos em lei) e 90 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório) da Lei n. 8.666/93.
Em maio de 2018 o Supremo Tribunal Federal decidiu que o foro por prerrogativa de função de deputados federais e senadores seria aplicado somente nos crimes cometidos durante o mandato e relacionados às funções desempenhadas. Após esse entendimento, o Ministro Marco Aurélio “declinou da competência e remeteu os autos do inquérito para a Justiça do Estado do Piauí, que por entender também ser incompetente, declinou da competência para a Justiça Federal, encaminhado os autos para a Subseção Judiciária Federal de Picos/PI”.
Inconformada com a decisão, a ex-deputada entrou com o recurso para reformar o despacho do juízo da comarca de Fronteiras. Sua defesa alegou ausência de fundamentação e pediu a manutenção do processamento do Inquérito na Justiça Estadual.
Defesa diz que não houve repasse de recursos federais
Na petição de recurso ao Supremo Tribunal Federal a defesa da conselheira alega que, como não houve o repasse de recursos federais a justificar a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU), não há que se falar em atribuição de competência da Justiça Federal, o que demonstra, segundo a defesa que os serviços prestados, foram pagos com verbas estaduais e municipais, afastando assim a competência da Justiça Federal, sendo o acórdão do Tribunal de Justiça omisso e contraditório.
O recurso aponta que os fatos narrados no inquérito denotam irregularidades administrativas atribuídas ao agente público estadual, “não se cogitando de lesão direta a bem, serviço ou interesse da União a atrair a competência da Justiça Federal, estabelecida na Constituição da República e a atuação do Ministério Público Federal”.
A apuração dos fatos, entende a defesa, em razão de não haver constatação do emprego ou envolvimento de verbas do FNDE, devem ser coordenadas e promovidas pelo Juízo da Comarca de Fronteiras. Afirma ainda que, por força do repasse ao município, a verba do FNDE encontra-se incorporada ao patrimônio municipal, afastando ainda mais a competência federal em relação ao fato.
Os advogados da conselheira pedem o recebimento do recurso extraordinário, com efeito suspensivo, para que o STF reanalise o acórdão do Tribunal de Justiça e ao final reconheça a ausência da competência federal, mantendo a Justiça Estadual como competente para o prosseguimento do feito.
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