Durante sessão virtual realizada entre 28 de abril e 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de decisões da Justiça do Piauí que haviam reconhecido o direito adquirido à forma de cálculo do adicional por tempo de serviço dos servidores públicos estaduais vinculado ao valor atual da remuneração.
Os ministros julgaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 495, proposta pelo Governo do Piauí. Antes, o adicional por tempo de serviço era uma parcela salarial prevista pela legislação estadual. No entanto, a Lei Complementar 33/2003 vedou a vinculação de vantagem remuneratória ao vencimento, inclusive o adicional, e manteve os valores nominais pagos até a data da sua entrada em vigor, em obediência ao princípio da irredutibilidade remuneratória, que proíbe a redução do salário dos servidores públicos.
O Estado do Piauí alegou que, com a vigência dessa lei, houve o ajuizamento de centenas de ações para rediscutir a matéria, e o poder Judiciário estadual tem proferido decisões a favor desses servidores, sob o entendimento de que há direito adquirido à forma de cálculo originalmente estabelecida, vinculada a percentual do salário atual.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, votou pela procedência do pedido e foi acompanhada por unanimidade pelo plenário. Em seu voto, ela ressaltou que as decisões proferidas pela Justiça do Piauí, ao reconhecerem o direito adquirido dos servidores ao regime anterior, ofendem o princípio da separação de Poderes e da reserva de administração.
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