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Piauí

Parnaíba e Picos terão delegacias especializadas no combate às facções

O decreto foi assinado, nessa sexta-feira (03), pelo governador Rafael Fonteles e publicado no DOE.

O governador Rafael Fonteles assinou, nessa sexta-feira (03), decreto que cria o Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (DRACO), que vai substituir o Grupo de Repressão e combate às Drogas (GRECO).

No mesmo decreto, as Delegacias de Homicídios, Tráfico de Drogas e Latrocínios – DHTLs de Parnaíba e Picos foram transformadas em Delegacias Especializadas no Combate às Facções Criminosas, Homicídios e Tráfico de Drogas – DFHT.


Clique aqui e confira o decreto

O DRACO é uma unidade de execução e apoio técnico-operacional que será dirigido exclusivamente por Delegado de Polícia Civil do Estado do Piauí e que tem por finalidade primordial a repressão às atividades das organizações criminosas em todo o território do Estado.

Foto: Alef Leão/GP1Rafael Fonteles
Rafael Fonteles

Dentre as atribuições do DRACO estão a apuração dos fatos delituosos tipificados na Lei Penal e Legislação Especial que se enquadrem nos preceitos e limites impostos pela Lei 12.850/2013, planejando, coordenando e executando atividades operacionais de prevenção e repressão ao crime organizado; estruturação dos setores e equipes de policiais especializados no combate à ação praticada por organizações criminosas e elaboração de estudos e pesquisas para esclarecimento de questões de sua alçada, relacionados com a prática de crime organizado.

Ainda de acordo com o decreto, o novo departamento, compreende as seguintes Divisões: I - Divisão de Crimes Contra o Patrimônio de Instituições Financeiras e Antissequestro – DPAS; II - Divisão de Coordenação de Operações e Recursos Especiais – DCORE; III - Divisão de Combate às Facções Criminosas da Capital – DIFAC, que compreende: a) 1ª Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas da Zona Norte de Teresina; b) 2ª Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas da Zona Sul de Teresina; c) 3ª Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas da Zona Leste de Teresina; d) 4ª Delegacia Especializada de Combate às Facções Criminosas da Zona Sudeste de Teresina.

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