O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio do promotor Ari Martins Alves Filho, ingressou com ação civil por ato de improbidade administrativa contra o deputado estadual Fábio Novo (PT), ex-secretário de Cultura do Piauí, por supostas irregularidades em contratações de artistas e serviços para organização de shows quando estava à frente da secretaria. A ação foi ajuizada no dia 10 de janeiro.
O promotor da 44ª Promotoria de Justiça tomou como base um processo do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que concluiu que o então secretário de Cultura teve condutas que resultaram em violação aos princípios da administração pública.
De acordo com o promotor, no ano de 2016, sob a gestão de Fábio Novo, a Secretaria de Cultura (Secult) contratou artistas e serviços de organização de shows e eventos de maneira indevida, por inexigibilidade de licitação.
O TCE constatou que “a ausência de licitação afastou a possibilidade de competição entre os vários empresários do setor artístico e impediu a oferta de melhores propostas, trazendo, em consequência, prejuízo para a administração”.
Ainda segundo o representante do Ministério Público, outra irregularidade constatada foi a destinação dos recursos públicos, nessas contratações, em determinados municípios em detrimento de outros, onde havia, inclusive, maior potencial turístico. O promotor sustenta que o secretário teria destinado os recursos para cidades onde estariam concentradas suas bases eleitorais.
“A conduta especificamente dolosa do agente público restou demonstrada (fato incontroverso) quando foi aferido a concentração de recursos públicos para a realização de shows em determinados municípios em detrimento de outros que possuem potencial turístico mais elevado, ao priorizar a alocação destes recursos onde estão suas bases eleitorais. Portanto, houve lesividade relevante a bens jurídicos constitucionalmente tutelados”, ressaltou o promotor Ari Martins.
Diante disso, o promotor pediu a condenação do deputado Fábio Novo por ato de improbidade administrativa conforme o Art. 11 Inciso V da Lei 8.429/92: “frustrar, em ofensa à imparcialidade, o caráter concorrencial de concurso público, de chamamento ou de procedimento licitatório, com vistas à obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.
O representante do órgão ministerial pediu que o ex-secretário de Cultura seja sentenciado às penas previstas no art. 12 da mesma lei, que consistem no pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a quatro anos.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na noite desta sexta-feira (3), o deputado Fábio Novo disse que não tem conhecimento da ação do Ministério Público, mas que as contas da Secult referentes ao exercício de 2016 foram aprovadas pelo TCE.
“Não tenho conhecimento, mas adianto que as contas da Secult referente ao ano de 2016 foram aprovadas pelo TCE”, declarou Fábio Novo.
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