O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Piauí que concedia descontos de 50% a 80% em multas administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). A decisão foi aceita por unanimidade.
A decisão se deu na sessão virtual finalizada no último dia 17 de fevereiro, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6846, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em maio de 2021, o relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, havia deferido liminar para suspender os efeitos da Lei estadual 7.398/2020.
Barroso afirmou que a lei do Estado do Piauí, por ser de iniciativa parlamentar, é incompatível com a ordem constitucional, pois interfere na forma de atuação, nas competências e na organização do TCE-PI. Essas matérias são reservadas à Corte de Contas, a fim de protegê-la da interferência indevida dos demais poderes e garantir liberdade plena para fiscalizar, orientar e punir gestores públicos.
O relator destacou, ainda, que as sanções impostas pelo Tribunal de Contas devem ser suficientes para recompor o dano ao erário e desestimular novas condutas lesivas à gestão pública. Assim, a lei tem impactos diretos sobre a atividade de fiscalização, pois os descontos concedidos, em alguns casos, são quase equivalentes ao valor total da penalidade. "A redução legislativa de até 80% do valor das multas afronta os princípios constitucionais da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade", concluiu.
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