O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a alteração da base de cálculo do ICMS que incide sobre a energia elétrica. A medida da alteração foi aprovada pelo Congresso no ano passado e consta da Lei Complementar 194, que firmou teto de 18% para a alíquota do ICMS não apenas na energia elétrica, mas também combustíveis, e outros itens. A decisão foi dada no último dia 9 de fevereiro.
A determinação foi tomada no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade 7195, ajuizada por um colegiado de 13 governadores, entre eles o do Piauí. A ação discute, especialmente, a inconstitucionalidade da exclusão das tarifas de transmissão e distribuição e dos encargos setoriais da base de cálculo do ICMS sobre as operações com energia elétrica, o que gera prejuízos bilionários aos cofres estaduais.
Por conta dessa lei, o Governo do Piauí deixou de arrecadar mais de meio bilhão de reais, somente de agosto a dezembro de 2022. A decisão do ministro Fux suspende os efeitos do art. 3º, inciso X, da Lei Complementar nº 87/96, com redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, que determinava a não incidência do ICMS sobre essas tarifas.
O ministro Fux atendeu a um pedido do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (CONPEG). Agora, a decisão individual do ministro será submetida à análise dos demais membros da Corte, mas ainda não há data para o julgamento.
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