Está conclusa para julgamento a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a deputada estadual Janainna Marques, atualmente licenciada para exercer o cargo de Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico, em virtude de irregularidades na execução e prestação de contas de verbas oriundas do Fundo Nacional da Educação – FNDE, especialmente do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, nos anos de 2006 e 2007, quando exerceu o cargo de prefeita de Luzilândia.
De acordo com a inicial, foi transferido por meio do PNATE, exercício de 2006, o montante de R$ 160.559,72 (cento e sessenta mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta e dois centavos) ao Município de Luzilândia/PI, tendo sido impugnado o valor de R$ 124.338,66 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) referente a utilização do “mesmo cheque para pagamento a mais de um credor”, por não ter sido comprovada a despesa efetuada, pelo que somente parte do valor repassado foi aprovado na prestação de contas junto ao FNDE.
Já em relação ao PNATE, exercício de 2007, o FNDE informou que foi transferido o montante de R$ 153.200,06 (cento e cinquenta e três mil e duzentos reais e seis centavos), tendo sido impugnado o valor de R$ 83.066,02 (oitenta e três mil, sessenta e seis reais e dois centavos), referente às “despesas que foram realizadas a mais de um credor com um mesmo cheque, rompendo o nexo de causalidade entre sua execução e o respectivo credor”, ou seja, novamente em razão de despesas não comprovadas, que resultou na aprovação parcial das contas pelo FNDE.
Janainna Marques foi alvo de Tomada de Contas Especial pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sendo julgada irregulares as contas e condenada ao pagamento dos valores impugnados, bem como ao pagamento de multa, conforme decisão exarada no acórdão de nº 10986/2016-TCU.
Nas alegações finais o procurador da República Kelston Pinheiro Lages pede a condenação de Janainna Marques, ao afirmar que a ex-gestora não cumpriu sua obrigação de comprovar a boa e regular aplicação dos recursos federais transferidos, e se omitiu quando foi aberto prazo para que tomasse as providências que lhe cabia. “Era sua obrigação proceder com as diligências necessárias para garantir o resguardo do erário, não o fazendo, tornou-se responsável pela lesão ao erário daí advinda”, diz o procurador.
A petição de alegações finais destaca que contestação da ex-gestora e o seu interrogatório, não trouxeram informações ou documento que refutasse as irregularidades apontadas, já que em nenhum momento comprovou que os recursos foram devidamente aplicados aos fins previstos, tendo sido apresentado uma defesa abstrata, fundada em mera negativa geral dos fatos, sem, contudo, refutá-los.
Para o procurador, “o dolo resta evidenciado, vez que, mesmo que devidamente ciente das irregularidades, a ex-prefeita não cumpriu a incumbência que lhe era devida de bem evidenciar o uso dos recursos públicos postos sob sua responsabilidade, sequer tentou comprovar a destinação de parte dos recursos, que correspondeu a 77% dos recursos repassados, sendo certo que não merece acolhida a afirmação do uso do mesmo cheque para pagamento de vários credores, pois rebatida pelas provas testemunhais”.
A ação será julgada pelo juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Outro lado
A deputada Janainna Marques não foi localizada pelo GP1. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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