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Governo do Piauí aumenta alíquota da contribuição patronal de entidades

Alíquota é aplicada aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do MP e outros órgãos.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma nova lei que fixa em 28% a alíquota da contribuição previdenciária patronal para diversas entidades públicas, incluindo o próprio Poder Executivo. A Lei Estadual Nº 8.254/2023 foi publicada no Diário Oficial no dia 22 de dezembro.

A nova alíquota será aplicada na contribuição patronal dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública, das autarquias e fundações do Estado do Piauí.


O percentual de 28% será aplicado sobre a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos e inativos e pensionistas da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí.

Ainda conforme a nova lei, o produto da arrecadação será contabilizado em conta específica do Regime Próprio de Previdência do Estado do Piauí.

Segundo o Governo do Estado, a medida é uma adequação à lei que obriga que a contribuição patronal seja o dobro da alíquota dos servidores. O índice não era reajustado deste 2021.

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