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Piauí

Justiça determina que Prefeitura de Teresina pague terceirizados

Em sua decisão, o juiz trabalhista Tibério Freire determinou o repasse de, no mínimo, R$ 1.270.882,80.

O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT 22), do Estado do Piauí, determinou que a Prefeitura Municipal de Teresina efetue, em até 24 horas, um repasse no valor total de R$ 1.270.882,80 para a empresa Mutual Serviços de Limpeza em Prédios e Domicílios (LTDA-ME), para o pagamento de aproximadamente 3 mil trabalhadores terceirizados da empresa que estão com salários atrasados desde novembro de 2023. A decisão é do juiz titular plantonista, Tibério Freire Villar da Silva.

Após recebimento da verba, a empresa deverá efetuar, no prazo de 48 horas, o pagamento dos salários, do 13º salário e do vale-alimentação em atraso dos seus funcionários, bem como mantê-los em dias.


Foto: Alef Leão/GP1Prefeitura Municipal de Teresina
Prefeitura Municipal de Teresina

Os atrasos dizem respeito ao próprio salário e ao vale-alimentação, conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Trabalho do Estado do Piauí (MPT-PI). “Recebemos diversas denúncias de atraso nos salários e no vale-alimentação. Chamamos a empresa e os representantes do município para esclarecer os fatos e, na ocasião, ficou confirmado o não pagamento dos débitos, inclusive, o atraso no repasse devido pelo município à empresa. No entanto, não houve acordo em nível administrativo e entramos com a Ação Civil Pública. A situação é grave, porque é através do recebimento dos salários pelos serviços prestados que os trabalhadores garantem a subsistência para si e para suas famílias”, consta em trecho da Ação Civil, de autoria do Procurador do Trabalho, Ednaldo Brito.

Diante do exposto, a Justiça do Trabalho determinou que a Prefeitura de Teresina, bem como o prefeito Dr. Pessoa, depositem, no prazo de 24 horas, a contar a partir da citação da PMT, pelo menos a quantia de R$1.270.882,80 para que seja viabilizada a quitação das folhas de pagamento dos trabalhadores envolvidos na prestação de serviços terceirizados.

Em caso de descumprimento, o município deverá arcar com o pagamento de uma multa no valor de R$ 10 mil por dia, bem como o prefeito e a empresa terão que arcar com o pagamento de multa de R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 50 mil.

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