O Tribunal de Justiça do Piauí, através do juiz convocado Dioclécio Sousa da Silva, concedeu habeas corpus ao cabo da Polícia Militar do Piauí, Valério de Sousa Caldas Neto, acusado de matar a tiros o policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, no dia 12 de setembro deste ano. A decisão foi dada no dia 17 de novembro, uma semana depois que ele teve a prisão preventiva decretada.
No pedido de liberdade feito pela defesa do policial, foi alegado que desde o dia da prisão Valério Caldas sempre contribuiu com a Justiça, que mesmo tendo a oportunidade de fugir, aguardou para ser conduzido de sua casa para a Central de Flagrantes, por uma guarnição da Polícia Militar e que, em nenhum momento, se esquivou da autoria dos fatos, tendo prestado depoimento, confessando o crime com detalhes.
“Não há razão para a manutenção da sua prisão temporária, sobretudo por já ter confessado em sede de delegacia, se apresentou junto com a guarnição da Polícia Militar que fora pegá-lo em uma residência, prestou seu depoimento de forma detalhada, franqueou a entrada em sua casa para uma busca pela Polícia Civil, bem como disponibilizou seu celular e tablet para aprofundamento das investigações, ou seja, é o mais interessado pela busca da verdade real e a comprovação de que agira em legítima defesa”, pontuou o advogado.
Ao final, a defesa requereu a concessão de medida liminar para assegurar ao policial o direito de aguardar em liberdade o julgamento definitivo do processo, a fim de que seja concedida a liberdade provisória, com imposição de medidas cautelares diversas da prisão, expedindo-se o competente alvará de soltura.
Decisão
O magistrado destacou que ao manter a prisão do policial, a juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba deixou de motivar de forma clara e concreta a necessidade da manutenção do cárcere, “vez que não é possível vislumbrar na decisão que converteu o flagrante em preventiva, em que fato concreto estaria caracterizada a periculosidade do paciente”.
Segundo o juiz Dioclécio Sousa, a decisão de primeira instância deveria demonstrar de forma clara, que o acusado mostra-se perigoso para a sociedade e que a sua liberdade implica em risco, fato que, conforme o magistrado, não foi demonstrado na decisão.
“Nota-se que a prisão do paciente não se afigura necessária para a garantia da ordem pública ou para assegurar a aplicação da lei penal, tampouco para a conveniência da instrução criminal, mostrando-se, portanto, temerária in casu, a manutenção da custódia cautelar do paciente”, explanou o juiz na decisão.
Foi então deferida a liminar, determinando a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, aplicando as seguintes medidas cautelares: comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades (inciso I); proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução (inciso IV) e recolhimento domiciliar noturno, a partir das 20h00, também nos dias de folga (inciso V), advertindo-o que, caso não cumpram qualquer das medidas cautelares impostas, poderão ter suas prisões preventivas decretadas.
Valério estava recolhido no presídio militar de Teresina.
O crime
O policial civil Alexsandro Cavalcante Ferreira, de 45 anos, foi assassinado a tiros, na noite do dia 12 de setembro, no Conjunto Colina do Alvorada, em Parnaíba, litoral do Piauí. Ele era lotado da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher.
Conforme o delegado Célio Benício, Diretor de Polícia do Interior, o policial foi encontrado sem vida na calçada de uma residência, nas proximidades de sua casa, já na madrugada do dia 13 de setembro. Ele estava sem a arma de fogo.
Horas depois, o cabo Valério de Sousa Caldas Neto se apresentou na Central de Flagrantes de Parnaíba, sob a suspeita de ser o autor do assassinato do policial Alexsandro Cavalcante.
Prisão preventiva
No dia 17 de novembro, a juíza Maria do Perpétuo Socorro Ivani de Vasconcelos, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, converteu em preventiva a prisão de Valério Caldas.
Na decisão, a magistrada destacou que “a prisão preventiva é igualmente medida necessária como forma de preservar a persecução penal, à luz dos direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, em uma perspectiva coletiva, implicando ao Estado obrigações processuais positivas, no sentido de propiciar uma investigação adequada e eficiente perante atos lesivos a direitos fundamentais como o destes autos (delito contra a vida)”.
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