A procuradora-geral da República, Elizeta Maria Paiva Ramos, se manifestou contra Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7409, proposta pela Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANAB), contra a Lei 8.906 que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O relator é o ministro Nunes Marques.
Em sua manifestação, Elizeta Maria ressaltou que a ação “não reúne as condições processuais indispensáveis para viabilizar seu conhecimento e, por conseguinte, o julgamento de mérito”.
De acordo com a procuradora-geral, há irregularidade na representação processual, uma vez que a procuração apresentada não outorga à advogada signatária da petição inicial poderes específicos para impugnar a legislação federal tratada na ação.
“Não há sequer a breve referência ao conteúdo da lei questionada, mas, tão somente, menção, de maneira genérica, à finalidade de resguardar os interesses da requerente em juízo, o que contraria a firme jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal”, pontuou Elizeta Maria.
Ainda conforme a procuradora-geral, a ANAB não possui legitimidade para ingressar com uma ADI. “As entidades de classe de âmbito nacional legitimadas para provocar o controle abstrato de constitucionalidade estão elencadas no art. 103, IX (in fine), da Carta Magna. Contudo, a requerente, por não representar uma classe específica, no sentido de categoria econômica ou profissional única, não há de ser considerada entidade de classe para os fins de ajuizamento de ações de controle abstrato de constitucionalidade”, alegou.
Por fim, em parecer emitido no dia 3 de novembro deste ano, a procuradora opinou pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.
Assim, como a procuradoria-geral da República, também se manifestaram contra a ação, a Advocacia-Geral da União, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Presidência da República.
O que diz a ANAB
O presidente nacional da ANAB, Carlos Otávio Schneider, ressaltou que, embora a PGR tenha se manifestado contrária a ação, ele tem esperanças de que o ministro Nunes Marques terá um entendimento diferente. “Tenho esperança de que agora que vai para o Kassio Nunes, que ele, comparando com as provas acostadas aos autos, decida pela inconstitucionalidade da lei [que institui a OAB]. Então, vamos aguardar os fatos através da relatoria, através da decisão, do voto do Kassio Nunes. A depender do que vier, obviamente vamos manter nossas ferramentas ativas para um eventual recurso, mas, diante das provas acostadas aos autos, será muito difícil de sustentar que essa lei seja válida”, declarou Carlos Otávio Schneider.
"A Advocacia-Geral da União, o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e a Presidência da República são as partes rés, que estão sendo contestadas por permitirem tamanha insensatez, por permitir que uma lei fraudada tivesse efeito jurídico dentro do nosso ordenamento jurídico pátrio, por sua vez, o responsável por coleta de informações para sancionar uma lei é o próprio Congresso Nacional, quando recebe da presidência da República o texto final já devidamente assinado, supostamente pelo presidente da República, para inserir essa lei no ordenamento jurídico", pontou Schneider.
ANAB no Piauí
No Piauí, o presidente estadual da ANAB, Hermenegildo Ribeiro, explicou que o objetivo a ação visa a “libertação” dos advogados.
“Nosso intento é tão somente a libertação de todos os advogados brasileiros, que foram enganados durante décadas por uma entidade que já foi extinta e que ainda tentam lutar para que ela fique persistindo, tendo valor jurídico no nosso país, só que não tem, porque a ANAB já fez todas as investigações, já está tudo estabelecido, está na mão de um ministro do STF para dar o seu voto como relator”, completou.
Entenda o caso
A Associação Nacional dos Advogados Brasileiros (ANAB) ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 7409 junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 8.906 que dispõe sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por irregularidade no processo legislativo.
Segundo a ANAB, o Projeto de Lei Nº 2.938/1992, do qual se originou a lei questionada, foi apresentado pela OAB, e não pelo deputado federal Ulysses Guimarães, considerando a inexistência de assinatura do proponente e o protocolo do projeto em papel timbrado da OAB.
Para a associação, isso caracteriza “vício formal em decorrência da falta de legitimidade”. A ANAB ressalta ainda que o Projeto de Lei não foi não objeto de deliberação pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e que houve fraude na assinatura Itamar Franco, então presidente da República, na sanção do texto.
“Assevera não ocorrida a sanção presidencial, o que se confirmaria pelos laudos grafotécnicos juntados, concluindo haver fraude na assinatura do então Presidente da República Itamar Franco”, aponta a ANAB na ação.
Diante disso, a associação argumenta que a OAB não possui legitimidade para restringir o exercício da advocacia somente aos aprovados no Exame de Ordem Unificado. “Ao limitar a atividade profissional, a Lei n. 8.906/1994 cria dificuldades ao exercício profissional incompatíveis com a Constituição Federal e com a Convenção n. 111 da Organização Mundial do Trabalho”, enfatiza a associação.
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