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Promotor pede arquivamento de inquérito contra o deputado Hélio Rodrigues

O inquérito foi instaurado a pedido da Procuradoria Geral ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado.

O Ministério Público se manifestou ontem (03) pelo arquivamento do inquérito policial que investiga o ex-prefeito de Hugo Napoleão e atual deputado estadual Hélio Rodrigues, pela suposta prática do crime tipificado no art. 89 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) e crime de falsificação de documento público. O inquérito foi instaurado a pedido da Procuradoria Geral de Justiça ao Grupo de Repressão ao Crime Organizado (Greco).

Para o promotor José William Pereira Luz, da Promotoria de Água Branca, a Lei nº 14.133/2021 revogou integralmente o art. 89 não podendo prosseguir a investigação por crime que já não existe. Quanto aos demais fatos apurados, aponta “a ocorrência de abuso do poder investigatório do Estado, configurado por desídia do poder público, haja vista que desde a época do fato – outubro/2013 - e a presente data, decorreram-se 10 (dez) anos e ainda resta pendente a concretização de diligências razoavelmente simples, quais sejam a oitiva de testemunhas e emissão do relatório final, que nunca foram realizadas”. O promotor afirma que, sem as oitivas, não é possível confirmar a materialidade do crime, a autoria ou mesmo o dolo.


Foto: Lucas Dias/GP1Hélio Rodrigues, Prefeito de Hugo Napoleão
Hélio Rodrigues, Prefeito de Hugo Napoleão

Segundo a Lei nº 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) em seu art. 31, é tipificado como delito a conduta de estender injustificadamente a investigação.

José William deixa claro em sua manifestação que não há complexidade nas diligências pendentes que justifiquem a dilação do prazo de investigação pela 4ª (quarta) vez, e que o prosseguimento da investigação, configuraria, em tese, o crime de abuso de autoridade.

O promotor afirma que a irregularidade do contrato, quanto ao pagamento do convênio, que poderia indicar a prática dos crimes previstos no artigo 1, I e V, do Decreto-Lei 201/67, perdeu o objeto, conforme decisão do TCE e a regularização posterior dos pagamentos, afasta a conduta dolosa do gestor.

Ao finalizar, ressalta que há abuso do estado na investigação, por estarem ausentes elementos aptos ao oferecimento da denúncia criminal, pelo crime de falsidade ideológica, já que não se confirmou a materialidade ou autoria dolosa.

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