Pessoas que sofrem de alguma alergia alimentar e vivem no Piauí agora terão direito a uma carteira de identificação, que promete facilitar o atendimento emergencial em estabelecimentos de saúde. O benefício foi garantido por meio de lei sancionada pelo governador Rafael Fonteles (PT), de autoria do deputado estadual Hélio Rodrigues (PT).
Segundo a nova lei, publicada no Diário Oficial do Piauí dessa terça-feira (03), a Carteira de Identificação da Pessoa com Alergia Alimentar (CIPAL) será expedida pela Secretaria de Estado da Assistência Social, mediante requerimento acompanhado de relatório médico, com a indicação do Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), podendo ser renovada a cada cinco anos.
A carteira deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade nacional (ou certidão de nascimento) e CPF, tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone de identificação; fotografia 3x4 e assinatura (ou impressão digital) do identificado.
Medicamentos
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi) deverá, no prazo de até 30 dias após a publicação desta lei, relacionar os principais medicamentos indicados para os casos urgentes de alergia alimentar; bem como elaborar um manual com instruções básicas contendo os principais sintomas e os procedimentos preliminares de primeiros socorros.
“Em caso de urgência, a CIPAL será meio hábil para aquisição de qualquer medicamento necessário para o enfrentamento de crise grave de alergia alimentar nas farmácias públicas e privadas no estado do Piauí, mesmo sem a presença de receituário médico”, consta na lei.
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