O ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho, mais conhecido como “Zé Barros”, compareceu nessa terça-feira (28) a 4ª Vara da Justiça Federal, através de sua advogada Jéssica Mesquita Barros, e depositou em juízo 30% do valor da execução movida pela Advocacia Geral da União na ação de execução de título extrajudicial referente a acórdão do Tribunal de Contas da União, acrescidos de custas e honorários advocatícios.
A Justiça havia determinado liminarmente o bloqueio de dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira, de titularidade do ex-prefeito de União.
O ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.640,35 ( cinco mil seiscentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos) em razão de não prestar contas dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao Município de União à conta dos programas Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial – PSE, no exercício de 2010.
Zé Barros alegou que a prestação de contas dos programas não havia sido apresentada em razão de equívoco do servidor encarregado, que acreditara que a documentação deveria ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), e não ao TCU. O equívoco teria ocorrido em razão da pequena experiência administrativa da equipe no início de sua gestão.
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