A Justiça Federal determinou liminarmente o bloqueio de dinheiro em espécie, depósito ou aplicação financeira, de titularidade do ex-prefeito de União/PI, José Barros Sobrinho, mais conhecido como “Zé Barros”, no valor de R$ 5.640,35 ( cinco mil seiscentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), na ação de execução de título extrajudicial referente a acórdão do Tribunal de Contas da União.
Na decisão dada na última quinta-feira (22), o juiz Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho, da 4ª Vara de Execução da Seção Judiciária do Piauí, ressalta que caso não sejam encontrados valores em contas, deverão ser colocados em indisponibilidade os imóveis e veículos indicados pela Advocacia Geral da União, para que seja assegurada a execução.
Zé Barros foi condenado ao pagamento de multa em razão de não prestar contas dos recursos repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ao Município de União à conta dos programas Proteção Social Básica – PSB e Proteção Social Especial – PSE, no exercício de 2010.
O ex-prefeito alegou que a prestação de contas dos programas não havia sido apresentada em razão de equívoco do servidor encarregado, que acreditara que a documentação deveria ser entregue ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), e não ao TCU. O equívoco teria ocorrido em razão da pequena experiência administrativa da equipe no início de sua gestão.
Outro lado
José Barros Sobrinho não foi localizado pelo GP1.
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