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TRF-1 suspende decisão da Justiça Federal e determina a volta do PROAJA

A decisão foi dada às 17h29 dessa quarta-feira (24), pela desembargadora federal Daniele Maranhão.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Piauí contra a decisão da 5ª Vara da Justiça Federal, que suspendeu a execução financeira do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA). A decisão foi dada às 17h29 dessa quarta-feira (24), pela desembargadora federal Daniele Maranhão.

Segundo a decisão, estão em andamento inúmeras turmas de alfabetização, podendo a eventual suspensão acarretar interrupção do serviço prestado, levando, em último caso, à evasão no ensino, contrariando a essência do programa.


A desembargadora frisa que, ao contrário da fundamentação utilizada pelo MPF, foram utilizados outros dados, além do Censo de 2010, para a elaboração do programa, dentre elas o censo escolar realizado no ano de 2020, informação corroborada pelos documentos juntados aos autos que prevê 418.899 interessados nos cursos de alfabetização, tendo sido consideradas aptas apenas 323.171 pessoas, “o que revela que de fato foi feita uma triagem pela Administração”. Outra informação relevante é a de que 96.940 pessoas já completaram o curso e que 154.417 alunos estão em vias de concluí-lo, no total de 10.510 turmas em 45 entidades em funcionamento.

A decisão ressalta que o fato de viabilizar o prosseguimento do PROAJA, “não impede a apuração e, caso constatada alguma irregularidade, a posterior suspensão do programa, a adoção de medidas necessárias a eventual ressarcimento ao erário e à responsabilização dos gestores”.

Entenda o caso

A Justiça Federal concedeu tutela de urgência no mês passado, determinando a suspensão imediata do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA) do Governo do Piauí e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização, até ulterior deliberação da Justiça Federal.

O pedido de Tutela Cautelar Antecedente foi reiterado pelo MPF após relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado onde foram encontradas inúmeras irregularidades, dentre elas, 1052 pessoas mortas matriculadas e 5546 servidores públicos inscritos como analfabetos.

O relatório cita como exemplo, o caso da suposta aluna T.M.M, falecida em 13 de agosto de 2015, que esteve "presente" em 6 das 18 primeiras aulas do ciclo e em 33 horas de aulas ministradas, tendo inclusive anotações no diário de classe no qual consta a suposta "presença" da falecida em diversas datas. Outro caso é o da aluna J.F.L, falecida em 4 de junho de 2011 e que esteve "presente" em todas as 18 primeiras aulas do PRO AJA. A aluna foi classificada como "desistente", ainda que haja o registro de sua "presença" em todas as aulas ministradas no ciclo dos dias 31 a 60 do curso.

Segundo o relatório do TCE, já foram empenhados R$ 214.109.517,00 (duzentos e quatorze milhões, cento e nove mil e quinhentos e dezessete reais) em favor de 33 dessas instituições e entidades privadas credenciadas pelo PRO AJA e pagos R$ 58.807.732,38 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e sete mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) a 31 dessas instituições credenciadas.

Na decisão, o juiz aponta que “as suposições de indevida aplicação dos recursos do FUNDEF são bastante fundadas, notadamente em face das últimas informações e elementos trazidos aos autos pelo órgão ministerial”.

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