O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Francisco de Jesus Lima, também conhecido como “Chico de Jesus”, ingressou com ação de improbidade administrativa contra o secretário de Estado da Educação (Seduc), Ellen Gera de Brito Moura e a ex-secretária Rejane Dias, atualmente exercendo o mandato de deputada federal.
A ação tem por base o inquérito civil instaurado com o fito de investigar a regularidade das diversas contratações de professores temporários formalizadas pela Secretaria de Estado da Educação (SEDUC). Narra que após minuciosa análise das investigações instauradas, foi possível se observar reiterados descumprimentos do mandado constitucional de realização de concurso público por parte dos requeridos [Ellen Gera e Rejane Dias], em flagrante violação aos princípios da Administração Pública insculpidos na Constituição Federal.
O promotor ressalta que a SEDUC realizou testes simplificados em plena vigência do concurso público para cargo de professor efetivo, preterindo a nomeação dos aprovados em função da nomeação dos classificados nos testes seletivos.
Relata que os aprovados que impetraram mandado de segurança continuam a ter seu direito de assumir os cargos públicos negado pelo Estado do Piauí, que preferiu realizar novo teste seletivo, com apenas análise curricular, a cumprir uma decisão judicial.
A ação cita nominalmente, como exemplo, diversos candidatos que ocupam ou ocuparam cargos públicos a título precário, que deveriam ser destinados à aprovados em concurso de provimento efetivo.
Chico de Jesus frisa que, em muitos casos, alguns candidatos foram classificados e/ou convocados por reiteradas vezes, o que aponta para possível tratamento privilegiado de determinados funcionários.
A petição pede a condenação de Ellen Gera e Rejane Dias nas sanções previstas no art. 12, incisos III da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que prevê o pagamento de multa civil de até 24 (vinte e quatro) vezes o valor da remuneração percebida pelos agentes e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 4 (quatro) anos.
A ação foi ajuizada na manha de hoje e distribuída à 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Outro lado
O GP1 tentou contato com Ellen Gera e Rejane Dias através de ligações e mensagens, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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