A governadora Regina Sousa sancionou a lei nº 7.844, de 6 de julho de 2022, que altera a lei 5.860, de 1º de fevereiro de 2009, que normatiza o transporte alternativo intermunicipal de passageiros no Piauí. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), da última quarta-feira (6), prorroga por mais dez anos as permissões para as empresas que atuam no sistema.
A decisão serve para que o serviço não sofra interrupção. O propósito do Governo do Estado é resolver definitivamente o impasse. Nesse sentido, as empresas podem operar o transporte intermunicipal de passageiros feito por vans e micro-ônibus até que sejam realizados os levantamentos e avaliações necessárias à organização de novas licitações para a outorga das concessões.
Com a nova medida, são beneficiadas somente as concessionárias que estavam em operação em 2012 e que tenham permanecido explorando o serviço em 2019. Nesse sentido, podem operar o transporte intermunicipal de passageiros as empresas e os trabalhadores autônomos selecionadas por meio de licitações.
A lei sancionada determina que as empresas devem manter os itinerários e horários dos trabalhadores autônomos. Além disso, a medida prevê que, caso não seja feito novo processo licitatório, ficam automaticamente prorrogadas por mais dez anos as permissões para o serviço por parte das empresas já em operação.
Decisões da justiça
O transporte alternativo intermunicipal foi suspenso em julho de 2021 por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), que questionou a falta de licitação das linhas para explorar o serviço. Em novembro do ano passado, o Governo do Estado autorizou, por meio de decreto, o retorno do funcionamento do transporte alternativo intermunicipal.
Em dezembro de 2021, o decreto do Governo do Estado tornou-se sem efeito após decisão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). Uma nova decisão do Tribunal de Justiça determinou, em fevereiro deste ano, o retorno do serviço, e as vans e ônibus que fazem o transporte alternativo intermunicipal do Piauí voltaram a circular após sete meses parados.
Ver todos os comentários | 0 |