A 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Piauí, acatou recurso para anular a decisão que pronunciou João Batista Pereira da Rocha para ir a Júri Popular acusado de matar a sua vizinha, Gildete Moreira dos Santos, 54 anos, em fevereiro de 2020, no município de Caracol. O acórdão foi assinado no dia 3 de junho deste ano.
A decisão se deu por unanimidade e em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. O relator foi o desembargador Edvaldo Pereira de Moura.
Com a nulidade da sentença de pronúncia, o magistrado deverá proferir outra decisão e apresentar fundamentação acerca dos indícios de autoria e sobre a incidência ou não das qualificadoras.
O réu ingressou com recurso argumentando que a decisão de pronúncia carecia de fundamentação e que, portanto, ele deveria ser despronunciado. “Assim, nas razões do presente recurso, a defesa requereu a reforma da sentença de pronúncia argumentando que não haveria suporte mínimo para subsidiar a submissão do réu ao julgamento popular”, alegou.
Em seu voto, o desembargador Edvaldo Marques destacou que a decisão de pronúncia “não deve conter juízo de certeza acerca do mérito da causa, é dizer, o Magistrado singular deve se limitar a identificar a prova do crime e indícios suficientes, de autoria ou participação, sob pena de usurpar a competência constitucional do Tribunal do Júri”.
“Com efeito, observo que o Magistrado, depois de apresentar relatório, limitou-se a dizer que as provas colhidas ao longo da instrução criminal, em especial os testemunhos, corroboraria a possível autoria atribuída ao recorrente, contudo, sem especificar qualquer dado objetivo que robusteça tal conclusão”, analisou Edvaldo Marques.
Por fim, o desembargador afirmou que a ausência de fundamentação impede o efetivo exercício do contraditório e inviabiliza o mérito recursal por ser inviável avaliação se os indícios de autoria são suficientes para a manutenção da decisão de pronúncia se a decisão recorrida sequer menciona quais são.
“Diante do exposto, em dissonância ao parecer Ministerial Superior, conheço do presente recurso e, no mérito reconheço de ofício a nulidade para anular a decisão de pronúncia, a fim de que outra seja proferida, devendo o magistrado a quo apresentar fundamentação acerca dos indícios de autoria e sobre a incidência ou não das qualificadoras”, votou o desembargador que foi seguido pelos demais membros.
Relembre o caso
Gildete Moreira dos Santos, 54 anos, foi assassinada a facadas e seu corpo foi encontrado na manhã de 20 de fevereiro de 2020, por volta de 7h, na localidade Poço dos Cachorros, no munícipio de Caracol.
João Batista foi preso no dia seguinte acusado do crime. Ele era vizinho da vítima e foi preso em sua própria casa, onde também foi encontrado o material utilizado para realizar o crime, um facão e roupas sujas de sangue.
Ver todos os comentários | 0 |