A governadora Regina Sousa (PT) demitiu quatro servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) por abandono de cargo público. As demissões dos servidores foram publicadas no Diário Oficial do Piauí do dia 21 de junho de 2022.
Todos foram submetidos a processo administrativo disciplinar instaurado pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí, com objetivo de apurar conduta funcional irregular dos servidores. Ficou comprovado que os servidores demitidos deixaram de comparecer ao seu posto de trabalho por um lapso temporal superior a 30 dias consecutivos.
Foram demitidos os servidores Antônio Franco Lopes de Almeida, Carla Adriana de Sousa Barbosa, Carlos Alberto Brasil e Luana Oliveira Reis, todos lotados na Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
Antônio Franco Lopes de Almeida, que ocupava o cargo de auxiliar administrativo na Seduc, se ausentou do posto de trabalho no período de 01 de janeiro de 2017 a 29 de julho de 2021. Ele alegou que no período determinado não se encontrava no Piauí, pois havia tomado posse em outro cargo no estado do Tocantins, portanto, perdeu o prazo para pedir vacância.
Carla Adriana de Sousa Barbosa, que ocupava o cargo de auxiliar de serviços gerais na Seduc, deixou de comparecer ao serviço de 01 de novembro de 2016 a 17 de setembro de 2020. A defesa da então servidora não apresentou motivo para justificar a ausência no período delimitado na portaria de instauração do processo administrativo disciplinar.
Carlos Alberto Brasil ocupava o cargo de professor SL-I da Seduc e deixou de comparecer ao posto de trabalho no período de 02 de janeiro de 2016 a 06 de novembro de 2020. Ele disse que não teve interesse em abandonar o cargo, no entanto, sua defesa não apresentou motivo plausível para justificar sua ausência.
Luana Oliveira Reis, que ocupava o cargo de agente operacional de serviços/auxiliar de serviços na Seduc, se ausentou do local de trabalho no período de 01 de março de 2015 a 12 de novembro de 2020. Ela não apresentou defesa.
Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, a demissão do cargo público estadual incompatibiliza o ex -servidor para nova investidura em cargo público estadual pelo prazo de 5 anos.
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