O Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), aprovou, nesta terça-feira (21), o requerimento apresentado pelos deputados Francisco Costa (PT) e Fábio Novo (PT) pedindo regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei 24/2022 do Poder Executivo que altera a Lei 5680/09 que dispõe sobre o sistema de transporte alternativo do Piauí.
O Projeto de Lei, que foi encaminhado à Alepi pela governadora Regina Sousa (PT) e trata sobre a prorrogação das permissões para prestação do serviço de transporte alternativo no Estado em 10 anos. A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
De acordo com a mensagem, a proposição atende à exigência do artigo 175 da Constituição Federal de que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
A Lei Geral das Concessões e Permissões diz em seu artigo 42, que as concessões que estiverem com prazo vencido e as que tiverem em vigor por prazo indeterminado, permanecerão válidas pelo prazo necessário à realização dos levantamentos e avaliações para organizar as licitações para outras concessões.
Assim, a intenção da chefe do executivo estadual é que ocorra a permanência dos itinerários e horários dos trabalhadores autônomos oriundos da licitação anterior, restringindo-se àqueles que estavam em operação na data da operação do Decreto 14.754, de 27 de fevereiro de 2012 e tenham permanecido em atividade na data da publicação do Decreto 18.148, de 8 de março de 2019, cadastrado e com matrícula ativa na Secretaria de Fazenda.
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