Documentos obtidos com exclusividade pelo GP1 revelam que o empresário Pedro Gil Fonseca Duarte e advogada Isabela Fonseca Alves Duarte, presos pela Polícia Federal na manhã desta terça-feira (14), tiveram mais de R$ 126 mil bloqueados pela Justiça, em duas decisões proferidas em caráter liminar pelo Poder Judiciário do Piauí.
Pedro Gil, sua irmã Isabela e o primo, Matheus da Fonseca Correia, são acusados de integrarem uma organização criminosa responsável por praticar golpes utilizando o esquema de pirâmide financeira contra mais de 300 investidores em inúmeras cidades do Piauí e também em Brasília, no Distrito Federal. O trio foi preso no âmbito da Operação Alavancada. O acusado é dono da empresa 2P Trader Investimentos e filho de um policial militar da reserva remunerada do Distrito Federal.
Os dois bloqueios de valores determinados pela Justiça também se deram em desfavor de pessoas acusadas de atuar no esquema criminoso junto com Pedro Gil
Bloqueio de R$ 35 mil
O primeiro bloqueio foi decretado pelo em 23 de novembro de 2021 pelo juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago, do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Floriano. Ele acatou pedido formulado por Victor de Augusto Gondra Arruda, que processou Pedro Gil, Isabela Fonseca, Erasmo Cássio Alves da Silva e Matheus da Fonseca Correia, todos acusados de, representando a empresa 2P Trader, aplicarem um golpe de R$ 35 mil.
“Pela análise dos autos, verifica-se que as alegações da parte autora possuem verossimilhança, haja vista que juntou os contratos firmados com a empresa Pedro Intermediação de Negócio EIRELI-2P TRADER, representada por Pedro Gil Fonseca Duarte, bem como o contrato firmado com Matheus da Fonseca Correia. Ademais, demonstrou a legitimidade dos outros dois requeridos (Isabela Fonseca Alves Duarte e Erasmo Cássio Alves da Silva), que atuam em conjunto com os demais, seja por meio de tratativas diretas, como disponibilizando suas contas pessoais para movimentação de valores, conforme exposto pelo autor”, entendeu o magistrado.
Diante disso, o juiz concedeu tutela antecipada, determinando liminarmente o bloqueio no valor de R$ 35 mil nas contas bancárias dos acusados.
Bloqueio de R$ 91 mil
A segunda liminar com determinação de bloqueio das contas foi concedida em 25 de março deste ano, em ação ajuizada por Sother Pereira Mendes em desfavor de Pedro Gil, de Isabela Fonseca Alves e da empresa 2P Trader.
O autor da ação narrou que havia firmado dois contratos de investimento com Pedro Gil, para realização de operações no mercado financeiro. Ele revelou ter investido um total de R$ 39 mil, mas não obteve o retorno financeiro prometido, pois o empresário tinha deixado de cumprir com as obrigações contratuais.
“Os documentos acostados são indicativos das alegações da parte autora, pois atestam a realização do negócio jurídico realizado entre as partes, através do contrato de ID nº 19735496, bem como através dos comprovantes de transferência bancária do valor investido. Com relação ao requisito do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, há o risco de inadimplemento aos investidores. Há, destarte, no caso sub judice, possibilidade de tornar-se ineficaz a tutela se concedida ao final, em razão da demora, diante, inclusive, das graves consequências decorrentes de possível perda dos valores indicado na inicial”, analisou o juiz.
Por entender que havia indícios de materialidade, o magistrado deferiu liminar, determinando o bloqueio das contas de Pedro Gil, de Isabela Fonseca e da empresa, no valor de R$ R$ 91.803,76 (noventa e um mil oitocentos e três reais e setenta e seus centavos).
Juntos, os valores bloqueados nos dois processos totalizam o montante de R$ 126.803,76 (cento e vinte e seis mil, oitocentos e três reais e setenta e seis centavos).
Operação Alavancada
A PF no Piauí deflagrou, nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (14), a Operação Alavancada, com o objetivo de desarticular organização criminosa que praticava golpes financeiros utilizando-se do esquema de pirâmide financeira no Piauí e em Brasília, no Distrito Federal. Os investigados se apresentavam como "traders” para captar economias de vítimas/investidores, com o pretexto de aplicar os recursos no mercado de valores mobiliários.
Foram cumpridos oito mandados judiciais, sendo um de prisão preventiva, dois de prisão temporária e cinco de busca e apreensão nas cidades de Brasília, Formosa-GO e Cuiabá-MT. As ordens foram expedidas pela Vara Federal Cível e Criminal da Subseção da Justiça Federal de Floriano-PI.
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