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Procurador orienta rádios e TVs sobre propaganda ilícita no Piauí

O não cumprimento da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais cabíveis.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio do procurador regional eleitoral Marco Túlio Lustosa Caminha, expediu recomendação às emissoras de rádio e televisão do Piauí, para que nestas eleições atentem quanto à igualdade de oportunidades em sua grade de programação aos pré-candidatos, partidos e coligações, e que também se abstenham de promover atos que possam configurar propaganda eleitoral ilícita. O documento foi assinado na sexta-feira, 29 de abril.

O procurador Marco Túlio Lustosa ressaltou que as emissoras devem zelar pelo conteúdo vinculado ao contexto eleitoral, “evitando o engajamento à eventual candidatura ou a promoção de tratamento privilegiado por meio de propaganda eleitoral negativa de outros pretensos candidatos ou divulgação acentuada das ações dos pré-candidatos às eleições de 2022, a fim de prevenir o uso indevido dos meios de comunicação”.


Foto: Lucas Dias/GP1Marco Túlio de Oliveira e Silva, Procurador da República
Marco Túlio Lustosa Caminha, Procurador da República

Também foi recomendado que os veículos de comunicação orientem e fiscalizem o comportamento de todos os que aparecem na grade de programação, sejam funcionários, ouvintes ou telespectadores.

O órgão ministerial recomendou ainda que, na veiculação de notícias, entrevistas ou debates, as emissoras busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Em matérias contendo opiniões favoráveis ou desfavoráveis sobre pré-candidatos, candidatos ou partidos, o procurador orientou que os meios de comunicação não extrapolem o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa.

“É inadmissível a quebra da isonomia, sobretudo à vista de que as empresas radiodifusoras são concessões do poder público e, portanto, não podem ser utilizadas em benefício de candidaturas, de forma que a intenção de divulgar propostas políticas deve ser feita de forma igualitária, nos termos legais”, frisou o procurador regional eleitoral.

O não cumprimento da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais cabíveis. O procurador Marco Túlio Lustosa fixou prazo de 10 dias para que as emissoras se manifestem sobre o recebimento da recomendação.

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