O Ministério Público Eleitoral instaurou procedimento preparatório para apurar eventual descumprimento da Lei Eleitoral que determina o tratamento isonômico pelas emissoras de rádio e televisão aos candidatos ao pleito de 2022, o que pode caracterizar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.
Na portaria baixada na última quarta-feira (27), o procurador Marco Túlio Lustosa Caminha considerou a necessidade de garantir que as emissoras de televisão e de rádio do Estado do Piauí respeitem o disposto no artigo 36-A, I, da Lei nº 9.504/97, que determina o tratamento isonômico aos candidatos.
Caso as emissoras de televisão e de rádio do Estado do Piauí desrespeitem o dever de conferir tratamento igualitário poderá ficar caracterizada a propaganda irregular, com o ajuizamento de representação e pedido de aplicação da multa prevista na Lei Eleitoral aos veículos de comunicação que incorrerem no ilícito.
O procurador deixa claro que a infringência à legislação, de modo a causar benefício eleitoral a determinado candidato, partido ou coligação, compromete a normalidade e a legitimidade do pleito, o que pode configurar abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação social, previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90
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