O presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Piauí e o corregedor geral da Justiça, desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho e Fernando Lopes, assinaram portaria no dia 18 de abril determinando o retorno de 100% das atividades presenciais.
De acordo com a portaria, a partir do dia 02 de maio de 2022, deverão ser retomadas as atividades presenciais do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no percentual de 100% do quadro de pessoal das unidades judiciárias e administrativas, com a obrigatoriedade de registro eletrônico de frequência.
Todas as unidades do Poder Judiciário deverão apresentar, obrigatoriamente, à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas/Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida, planilha devidamente preenchida, para fins de estatística, monitoramento e controle de contágio pela covid-19 e vacinação.
Consta ainda que para a manutenção de um ambiente seguro nas dependências do Poder Judiciário do Estado do Piauí, os públicos interno e externo deverão observar as seguintes exigências: I - utilizar máscaras de proteção facial, bem ajustadas, cobrindo a boca e o nariz, além do uso de álcool em gel; II - manter distanciamento de 1 (um) metro em relação às pessoas nos acessos ou dentro das dependências das unidades.
Também a partir do dia 02 de maio fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos.
Confira abaixo a portaria ou clique aqui
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