O desembargador Oton Lustosa, do Tribunal de Justiça do Piauí, deferiu pedido de tutela de urgência e determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica Pública do Piauí (Sinte), suspenda a greve e que os professores retornem as salas de aulas. Em caso de não cumprimento, a multa diária é de R$ 10 mil para o sindicato docente. A decisão foi dada nesta quarta-feira (13), às 12h42
O magistrado destacou que mesmo sendo reconhecida a defasagem salarial da categoria docente, o movimento grevista não atende requisitos legais e prejudica o andamento das atividades realizadas pelos estudantes.
“Nesse contexto, não obstante a alegada defasagem salarial dos professores estaduais, evidencia-se que o movimento deflagrado pelo sindicato requerido não atende aos requisitos legais, sendo certo que a paralisação (generalizada) por tempo indeterminando das atividades dos servidores da educação, por prejudicar sobremaneira o alunado da rede pública estadual de ensino, viola a ordem pública e os princípios que norteiam as atividades de interesse público”, destacou na decisão.
Greve docente e proposta do Governo
A categoria de professores estaduais está de greve desde o dia 23 de fevereiro desde ano e reivindica um aumento salarial de 33,24%, que foi oficializado pelo Governo Federal, também em fevereiro deste ano.
Já o Governo do Estado, ofertou um aumento de 14,17%, fazendo com que o salário dos docentes seja entre R$ 3.845,63 e R$ 7.000,00. Essa porcentagem leva em consideração um reajuste de 10% e um aumento de 4,17%, referente a incorporação do auxílio alimentação, para todos os ativos e aposentados da categoria.
A primeira classe A, nível I, sai de um salário de R$ 2.910,32 para R$ 3.845,63, reajuste de cerca de 32%. Para as demais classes, o reajuste soma 14, 58%.
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