O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, negou nessa segunda-feira (28) seguimento ao Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) interposto pelo Ministério Público contra o acordão proferido pela 1ª Câmara Especializada Criminal, que absolveu o médico Marcelo Martins de Moura do crime de fuga do local do acidente e manteve a exclusão da majorante referente à omissão de prestação de socorro. O médico foi condenado em primeiro grau a uma pena de 4 anos e 8 meses de detenção por homicídio culposo no trânsito por provocar acidente que matou cinco pessoas da mesma família em 2012 e teve suspenso o direito de dirigir pelo mesmo período. Em grau de recurso, o Tribunal de Justiça reduziu a pena para 03 anos e 08 meses de detenção.
O Ministério Público sustentou no recurso a violação ao Código Brasileiro de Transito e que existem nos autos provas suficientes para a aplicação da causa de aumento de pena decorrente da omissão de prestação de socorro e para a condenação pelo crime de fuga do local do fato.
A Câmara Criminal afastou a aplicação da majorante da omissão de socorro e da fuga do local de acidente, ao fundamento de que a prova oral indica que o médico agiu para salvaguardar a própria integridade física diante do risco concreto de possível linchamento, circunstância na qual a fuga do autor não autoriza o aumento de pena.
Para o desembargador, o recurso é mero inconformismo com o julgamento realizado com base na instrução processual e no livre convencimento dos julgadores, ficando evidente que a eventual reversão das suas conclusões demandaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula no 07, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Foi o segundo recurso negado pelo Tribunal de Justiça, no anterior a defesa alegou violação a quatro artigos do Código Penal, afirmando que foram valorados negativamente a culpabilidade, as circunstâncias do crime e as consequências.
Relembre o caso
O acidente que vitimou cinco pessoas da mesma família ocorreu por volta das 4h do dia 9 de junho de 2012, no local conhecido como Volta do Capote, entre as cidades de Altos e Campo Maior, na altura do Km 303 da BR 343. Os mortos foram: Leodivan Pereira Lima, 45 anos, Bernadete Maria Lima, 50 anos, Leonidas Pereira Lima, 50 anos, Rita Teixeira Soares Lima, 40 anos e uma criança de três anos. Todos eram naturais da cidade de Regeneração (147 quilômetros de Teresina).
O condutor da Hilux, Marcelo Martins de Moura, que não sofreu lesões graves saiu do local do acidente de carona num Fiat Palio. Algum tempo depois ele foi abordado e preso por omissão de socorro. Segundo o Policial Tony Mauriz, Marcelo apresentava sinais característicos da embriaguez alcoólica, porém se recusou a fazer o teste do bafômetro quando solicitado pelos agentes da PRF.
Outro policial que se encontrava em serviço na data do ocorrido, Jorge Luís Ferreira da Costa, afirmou que, após a abordagem de Marcelo no Posto da PRF, perguntaram-lhe se queria fazer o teste do etilômetro, mas o acusado se recusou a fazê-lo. O policial assegurou que embora não tenha formação em medicina que lhe permita distinguir sinais de concussão ou estresse pós traumáticos de embriaguez, Marcelo apresentava sinais bem claros de estar sob efeito de álcool, apresentando odor de álcool, olhos vermelhos e sonolência.
O acusado teria passado para a contramão quando era faixa contínua, o que é proibido.
O médico havia saído de uma festa no município de Campo Maior e seguia em direção a Teresina.
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