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Piauí

Desembargador suspende ação contra o conselheiro Kleber Eulálio

A liminar foi concedida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins nessa quarta-feira (09).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu nessa quarta-feira (09) liminar em agravo de instrumento ao conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Kleber Dantas Eulálio, ex-prefeito de Picos/PI, suspendendo a decisão proferida na ação civil de improbidade administrativa que recebeu a petição inicial e o tornou réu acusado de apropriação indébita previdenciária dos recursos destinados ao Fundo Previdenciário do Município de Picos (Picos /Prev) no montante de R$ 4.424.381,35 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos).

O conselheiro alega no Agravo de Instrumento que a ação foi recebida sem que tenham sido devidamente analisados os argumentos em contrário, assegurando que se o tivessem, obstariam o recebimento.


Foto: Lucas Dias/GP1Conselheiro Kléber Eulálio
Conselheiro Kléber Eulálio

A decisão que recebeu a petição inicial, segundo o desembargador, foi proferida sem a adequada fundamentação ou qualquer menção acerca da alegação dos requeridos na ação de improbidade, deixando de atender aos requisitos previstos na Lei nº 8.429/1992, “restando, pois, inafastável o acolhimento do pedido liminar do recurso, para conferir-lhe efeito suspensivo, até o julgamento definitivo deste Agravo de Instrumento”.

Entenda o caso

Os ex-prefeitos Padre José Walmir de Lima e Kleber Dantas Eulálio, atualmente ocupando o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), viraram réus após a juíza Maria da Conceição Gonçalves Portela, da 1ª Vara da Comarca de Picos, receber a petição inicial da ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, acusados de apropriação indébita previdenciária dos recursos destinados ao Fundo Previdenciário do Município de Picos (Picos /Prev) no montante de R$ 4.424.381,35 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos).

“No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição inicial da ação. Os requeridos não demonstraram a inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita”, diz a decisão.

Ação tem por base Inquérito Civil

Os fatos foram apurados através de Inquérito Civil Público, instaurado em 2014, após denúncia feita através da Ouvidoria do Ministério Público. A denúncia informava a existência de uma previdência própria do Município de Picos/PI, que descontava mensalmente 11% do servidor efetivo/concursado e 12% deveria ser pago pela Prefeitura ao Fundo Previdenciário.

A ouvidoria foi notificada que desde junho do ano de 2014 os valores não estariam sendo repassados, causando assim um dano que ultrapassaria o valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais).

Débito foi informado pelo Sindicato dos Servidores

Em 2015, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos-PI (Sindserm), informou que o débito perante a PICOS/PREV seria de R$ 1.231.510,00 (um milhão, duzentos e trinta e um mil, quinhentos e dez reais), em que o débito patronal seria de R$ 570.278,46 (quinhentos e setenta mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e seis centavos) e o débito funcional de R$ 661.231,54 (seiscentos e sessenta e um mil, duzentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), enviando para corroborar suas afirmações uma Notificação de Comunicado de Débito do Fundo Municipal.

Relatório aponta rombo de R$ 4.424.381,35

No dia 12 de abril de 2019, na sede do Ministério Público, foi realizada reunião com os vereadores Francisco das Chagas de Sousa, Francisca Celestina de Sousa e José Luís de Carvalho, oportunidade em que foi apresentada Representação em face do Município de Picos/PI sobre o recolhimento e não repasse das contribuições previdenciárias.

Documentos apresentados apontam, através do relatório das contribuições em atraso dos últimos meses, o não repasse do montante de R$ 4.424.381,35 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil e trezentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos) ao Fundo Previdenciário do Município de Picos (Picos/Prev).

Ministério Público pede a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos

O Ministério Público pede a procedência da ação para que o ex-prefeito José Walmir de Lima e o conselheiro Kléber Eulálio sejam condenados ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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