O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, assinou portaria nessa quinta-feira (24) regulamenta o pagamento de indenizações de férias não gozadas aos magistrados de 1º e 2º grau.
De acordo com o documento, será efetuado o pagamento de indenizações de férias não tiradas por necessidade do serviço público, de magistrados e magistradas de 1º e 2º grau, durante o ano de 2022.
Será pago, mensalmente, 5 dias de férias não gozadas por necessidade do serviço público, até o limite de 60 dias anuais, que atendam aos demais requisitos previstos no artigo 8º da Resolução nº 146/2019, do Tribunal de Justiça do Estado Piauí, reconhecidas como passíveis de indenização até o final do exercício de 2021.
O pagamento será realizado conforme a lista de beneficiários a ser apresentada pela SEAD até o último dia útil do mês anterior, na qual deverá constar o período a ser indenizado e os valores devidos de forma individualizada.
Consta ainda que indenização terá como base de cálculo o valor do subsídio do mês da liquidação, sem a incidência de juros nem de correção monetária, sendo devido o adicional de 1/3 previsto nos artigos 7º, inciso XVII, e 39, § 3º, ambos da Constituição Federal.
O beneficiário deverá fazer o seu requerimento à Secretaria da Presidência, até o 5º dia útil de cada mês, que repassará à SEAD os nomes dos magistrados e magistradas interessados em tempo hábil à inclusão da indenização em folha de pagamento.
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