O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, assinou resolução no dia 21 de fevereiro que regulamenta o pagamento de vantagem aos desembargadores que exercem função administrativa de gestão.
De acordo com o documento, que foi publicado nessa quarta-feira (23), foi levado em consideração a proposta da nova Lei de Organização Judiciária, que trouxe a previsão expressa do pagamento de verba pelo exercício da Presidência do Tribunal de Justiça, da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Corregedoria do Foro Extrajudicial.
Consta então que “os desembargadores que exercerem função administrativa de gestão, conforme rol previsto no artigo 187 da Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979, receberão indenização calculada sobre o subsídio do respectivo cargo”.
A verba indenizatória será paga nos seguintes percentuais: I - 15% para o presidente do Tribunal de Justiça; II - 10% para o vice-presidente e para o corregedor Geral da Justiça; III - 5% para o vice-corregedor da Justiça.
A indenização pelo exercício da função administrativa não será incorporada ao subsídio em nenhuma hipótese, vedada ainda a sua acumulação e o pagamento também será devido ainda que o(a) desembargador(a) se encontre no gozo de férias, licenças e folgas.
Os efeitos financeiros da resolução são retroativos a partir de janeiro de 2022.
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