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Divórcios com guarda compartilhada cresceram 19,2% no Piauí, diz IBGE

Conforme o IBGE, em 2014, entrou em vigor a Lei 13.058, com o termo "guarda compartilhada" na Justiça.

Levantamento de Estatísticas do Registro Civil, divulgado nesta sexta-feira (18) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontou que nos últimos anos, entre 2014 a 2020, no Piauí, cresceu 192% a proporção dos casos em que a guarda é compartilhada entre o casal que se divorciou.

Segundo o IBGE, no Piauí, as mulheres ficaram com a guarda exclusiva em 72% dos casos ocorridos em 2020. Em 2014, o índice foi de 86,6%. Já os casos em que a responsabilidade foi compartilhada saltaram de 7,2% em 2014 para 21,2% em 2020. Também houve variação na proporção das situações em que o pai foi o responsável unilateral: de 5,1% em 2014 reduziu para 4,4% em 2020.


Ainda conforme o IBGE, foi em dezembro de 2014 que entrou em vigor a Lei 13.058, que estabeleceu o significado da expressão “guarda compartilhada”, o que tornou mais efetivo a aplicação do termo. A partir de então, foi determinada prioridade para a guarda compartilhada nos casos em que ambos os genitores estiverem aptos e não entrarem em comum acordo.

No Piauí, houve 636 divórcios de casais com filhos menores de idade, impactando 962 crianças em 2020. Em todo o país, foram registrados 140 mil divórcios envolvendo filhos menores de idade em 2020, com 200 mil crianças impactadas.

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