Fechar
GP1

Piauí

Tribunal nega recurso e mantém condenação de juiz a 5 anos de prisão no Piauí

A sessão ordinária do plenário virtual foi finalizada no dia 02 dezembro deste ano.

O Tribunal de Justiça do Piauí finalizou o julgamento da apelação criminal interposta pelo juiz aposentado José William Veloso Vale contra a sentença que o condenou a 05 anos e 10 meses de reclusão, pelo crime de corrupção passiva, acusado de solicitar a quantia de R$ 1.000,00 da então prefeita do município de Nossa Senhora de Nazaré, Luciene Maria da Silva Lopes, em troca de decisões favoráveis nos autos de uma Ação Cível movida pela Câmara Municipal em face da Prefeitura.

A 1ª Câmara Especializada Criminal negou provimento ao recurso e manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juiz Múccio Miguel Meira, da 1ª Vara da Comarca de Campo Maior. A sessão ordinária do plenário virtual foi finalizada no dia 02 dezembro e teve a participação dos desembargadores Edvaldo Moura, Pedro de Alcântara Macedo e Sebastião Ribeiro Martins.


Entenda o caso

O juiz foi flagrado recebendo dinheiro no dia 18 de outubro de 2011, após a Polícia Federal instalar equipamentos de gravação de áudio e vídeo na prefeita e na sede do Juizado Especial de Campo Maior, com o conhecimento do promotor de Justiça Cláudio Bastos Lopes e do juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça Luís Henrique Moreira Rego, onde também foram filmadas e fotografadas as notas de R$100,00 (cem reais), R$ 50,00 (cinquenta reais) e R$20,00 (vinte reais) que seriam entregues. “Estou pedindo só por necessidade”, disse o juiz ao receber o dinheiro.

Após a entrega, o promotor adentrou o gabinete e informou ao juiz que o mesmo havia recebido R$ 1.000,00 (um mil reais) de Lucienne Maria da Silva Lopes e pediu que colocasse na mesa todo o dinheiro que estava em seu bolso. O juiz colocou sobre a mesa o dinheiro que portava, o que incluía parte do dinheiro recebido e o que já tinha que eram notas de R$2,00 (dois reais) e R$5,00 (cinco reais).

Um policial federal imediatamente fotografou o dinheiro e depois identificou algumas notas que foram fotografadas e filmadas pelo promotor, pelo juiz auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça e pelos policiais federais, anteriormente, antes de serem entregues.

A defesa pedia a reforma da sentença alegando que houve 'flagrante preparado', que ocorre quando existe um terceiro provocador, que estimula a prática de determinado crime, e a autoridade policial fica de prontidão esperando que se inicie a prática do fato delituoso, e assim proceda a prisão dos seus executores.

O Ministério Público Superior se manifestou contrário ao recurso de apelação para que fosse mantida a sentença.

Mais conteúdo sobre:

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.