O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador José Ribamar Oliveira, assinou resolução no dia 24 de janeiro que regulamenta a gratificação pelo exercício cumulativo de acervo processual a que tem direito os magistrados de 1º e 2º Graus de Jurisdição do tribunal.
De acordo com o documento, a resolução foi feita nos termos das Leis Federais nº 13.093/2015 e 13.095/2015, da Recomendação do CNJ Nº 75/2020 e da Resolução CNJ no 13/2006, que reconhece como devida a compensação pelo exercício cumulativo de atribuições e após requerimentos da Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), requerendo a Regulamentação do direito à compensação por assunção de acervo processual no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Consta ainda que o magistrado que acumular acervo processual receberá parcela indenizatória mensal equivalente a, no máximo, 1/3 do seu subsídio para cada mês em que atuar em tais condições, ou, se em período inferior, proporcionalmente aos dias trabalhados.
Contudo, não será concedida gratificação por exercício cumulativo de jurisdição nas seguintes hipóteses: I - substituição em feitos determinados, como as hipóteses legais de impedimento e suspeição; II - quando houver atuação conjunta de magistrados (as) em um mesmo Juízo, desde que número de feitos distribuídos e vinculados a cada Magistrado seja inferior ao quantitativo previsto no artigo 6º, "c", da Lei Ordinária N° 3.716, de 12 de dezembro de 1979 - Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí; III - quando o(a) magistrado(a) atuar em regime de plantão.
Confira abaixo a resolução na íntegra ou clique aqui
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